Frente Pró-Estado do Tapajós
Agência 0130-9
66.474-X
Conta Corrente
Banco do Brasil
Das Doações
Art. 8º As doações de pessoas físicas e jurídicas à Frente serão concretizadas mediante:
I - Depósito em espécie na conta bancária;
II - Crédito na conta bancária, oriundo de pagamento de boleto com registro:
III - Crédito na conta bancária, oriundo de pagamento por cartão de crédito ou de débito;
IV - Entrega de cheque nominativo cruzado, ou o seu depósito na conta bancária;
V - Transferências efetuadas para a conta bancária;
VI - Cessão de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro.
§ 1º As doações referidas no caput deste artigo ficam limitadas a:
I - 10% dos rendimentos brutos auferidos, no ano-calendário de 2010, por pessoa física, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, desde que o seu valor, conforme avaliação de mercado, não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
II - 2% do faturamento bruto auferido, no ano-calendário de 2010, por pessoa jurídica, conforme declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado suas atividades no ano de 2011.
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